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As dimensões e o tipo de construção dos pneus dos veículos devem corresponder às condições de funcionamento, em especial à carga e à velocidade máxima determinada pelo tipo de construção do veículo. Se os veículos agrícolas ou florestais e os veículos do serviço de conservação rodoviária estiverem equipados com pneus que apenas permitam uma velocidade máxima inferior, devem estar assinalados para essa velocidade nos termos do § 58. Em caso de utilização de pneus M+S (pneus de inverno), o requisito relativo à velocidade considera-se também cumprido se a velocidade máxima admitida para os pneus M+S for inferior à velocidade máxima determinada pelo tipo de construção do veículo, desde que, contudo

1. a velocidade máxima admitida para os pneus M+S esteja indicada de forma evidente no campo de visão do condutor,

2. a velocidade máxima admitida para os pneus M+S não seja ultrapassada durante a circulação.

Os pneus ou outras superfícies de rolamento não devem apresentar irregularidades que possam danificar um pavimento sólido; os pneus de ferro devem ter bordos arredondados. Os pregos devem estar embutidos.